A Prefeitura de São João do Arraial anuncia a suspensão dos canais oficiais para publicidade, permanecendo apenas informativos referentes à pandemia.
A medida atende a lei nº 9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que recebeu a Emenda Constitucional nº 107/2020 com algumas alterações no calendário eleitoral de 2020 ,em razão da pandemia da covid-19.
Confira a explicação do setor jurídico do município:
– As eleições municipais de 2020 ocorrerão no dia 15/11/2020, para o primeiro turno, e 29/11/2020, para o segundo turno.
– Dessa forma, a publicidade institucional passa a ser permitida até 14/08/2020. Além disso, por todo o segundo semestre de 2020 (inclusive após o dia 14/08/2020), “poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da covid-19 e à orientação da população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia”.
– Em resumo, a publicidade institucional “geral” está autorizada até dia 14/08/2020. Mas, relativa à covid-19 é permitido mesmo após este prazo. Os demais casos de publicidade institucional (após 14/08/2020) só poderão ser realizados após autorização da Justiça Eleitoral.